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Como Incluir Pai ou Mãe Afetivos no Registro Civil de um Menor
É possível que seja um processo simples, através da via extrajudicial, realizada em Cartório de Registro de Pessoas Naturais (CRPN).
Mas, para isso é preciso atentar-se aos requisitos dos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA EXTRAJUDICIAL:
- Para que seja realizado em Cartório de Registro de Pessoas Naturais, a pessoa deverá ter ao menos 12 anos de idade. Caso, tenha menos que 12 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva se dará somente mediante o ajuizamento de processo judicial;
- Para os menores de 18 anos de idade, deverá haver o consentimento da pessoa;
- Os pais biológicos precisam consentir;
- Deverá comprovar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante elementos concretos. Podendo, demonstrar a afetividade, por meio de todas as provas em direito admitidas, tais como, apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou previdência; registro de que residem no mesmo domicílio; vínculo conjugal (casamento ou união estável) com o genitor/a biológico/a; fotografias; declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outras;
- É insuficiente apenas a declaração dos interessados, assim, deverá ficar comprovada a posse de estado de filho com exteriorização social;
- O Ministério Público Estadual deverá emitir parecer favorável para que seja autorizada a filiação socioafetiva;
- Somente é possível a inclusão de um ascendente socioafetivo em cartório, seja do lado paterno ou do lado materno. É dizer, se houver o interesse em incluir mais de um ascendente socioafetivo paterno ou materno, o procedimento obrigatoriamente será realizado perante a via judicial.
Dra. Sandra Luz
Especialista em Direito da Família
SLuz Advocacia